Panorama dos tributos
Quais tributos aparecem na nota, quem cobra e quem paga, em qual documento entram, qual campo da plataforma corresponde — e como a reforma a partir de 2026 muda tudo
Uma única operação no Brasil é tributada nas esferas federal, estadual e municipal ao mesmo tempo, e cada esfera precisa aparecer no documento eletrônico. Saber qual esfera tributa o quê, e em qual documento, vem antes de qualquer escolha de código. A tabela reúne os seis tributos atuais e os três da reforma; cada um tem página própria.
Mapa dos tributos
| Tributo | Esfera | Incide sobre | Aparece em | Contribuinte | Campo / grupo na plataforma |
|---|---|---|---|---|---|
| ICMS | Estadual | Circulação de mercadorias, transporte e comunicação | NF-e · NFC-e · CT-e | Empresas que vendem mercadorias | icms |
| IPI | Federal | Produtos industrializados (saída da indústria e importação) | NF-e | Indústria, importador | ipi |
| PIS / COFINS | Federal | Receita bruta | NF-e · NFC-e | Todas as empresas (Simples paga no DAS) | pis · cofins |
| ISS | Municipal | Serviços (lista da LC 116) | NFS-e | Prestadores de serviço | aliquota_iss · iss_retido · codigo_servico |
| II | Federal | Mercadoria importada | NF-e (entrada de importação) | Importador | impostos.ii · DI |
| IBS | Estadual + municipal (novo) | Bens e serviços, substituindo ICMS e ISS | Todos os documentos eletrônicos | Todas as empresas | ibs_cbs |
| CBS | Federal (novo) | Bens e serviços, substituindo PIS/COFINS | Todos os documentos eletrônicos | Todas as empresas | ibs_cbs |
| IS | Federal (novo) | Bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (imposto seletivo) | NF-e · NFC-e | Produtor, importador | is |
O regime da empresa (CRT) define o sistema de códigos
Para a mesma venda, uma empresa do Simples e uma do regime normal preenchem códigos totalmente diferentes. É o erro mais comum, e o que a plataforma bloqueia localmente.
| CRT | Regime | Códigos ICMS | PIS / COFINS | IPI | invoice_type da empresa |
|---|---|---|---|---|---|
1 | Simples Nacional | CSOSN(3) | No DAS; CST 49 na nota, alíquota 0 | No DAS; CST 99 / 53 na nota | simples_nacional / 1 |
2 | Simples Nacional, excesso de sublimite | CST(2) | No DAS | No DAS | simples_nacional_excesso / 2 |
3 | Regime normal (Lucro Real / Presumido) | CST(2) | CST 01: Presumido 0,65 / 3,00, Real 1,65 / 7,60 | Indústria CST 50 pela TIPI; demais 99 | tributacao_normal / lucro_normal / 3 |
4 | MEI | CSOSN(3) | No DAS | No DAS | simples / 4 |
- Validação local: CRT 1 / 4 enviando CST de 2 dígitos, ou CRT 2 / 3 enviando CSOSN de 3 dígitos, é recusado na hora com o motivo e não é encaminhado (seria rejeitado com 590 / 591 e consumiria a cota do CNPJ).
- Se
invoice_typenão for um dos valores acima, a plataforma não valida e o Fisco decide. - DIFAL na venda interestadual a não contribuinte: dispensado para CRT 1 / 4 (ADI 5469), devido para CRT 2 / 3.
Linha do tempo da reforma 2026–2033
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 substituem cinco tributos atuais por um IVA dual (IBS + CBS) mais o Imposto Seletivo (IS). Na transição os dois sistemas convivem e ambos precisam ser preenchidos na nota.
| Ano | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: IBS 0,1% (estadual) + CBS 0,9% destacados na nota, compensáveis com PIS/COFINS; nota sem o grupo IBS/CBS é rejeitada. |
| 2027 | CBS em vigor pleno, PIS/COFINS extintos; IS começa a ser cobrado; IPI zerado, exceto produtos da Zona Franca de Manaus. |
| 2029–2032 | ICMS e ISS reduzidos ano a ano, com o IBS aumentando na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; IBS + CBS em operação plena. |
ibs_cbs[] e is[]; em 2026, sem configuração, aplicam-se as alíquotas padrão da transição. Configure explicitamente o quanto antes.Alíquotas, benefícios e códigos de cada tributo estão na página de detalhe; variam por estado, município e setor, confirme com o contador.