IBS / CBS em detalhe
O IVA dual da reforma: o que substitui, como se calcula, as alíquotas da transição, e a configuração ibs_cbs e os CST suportados nas categorias da plataforma
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criaram um par de tributos sobre valor agregado: a CBS (federal, substituindo PIS/COFINS e absorvendo a maior parte do IPI) e o IBS (compartilhado por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS). Os dois seguem regras idênticas — base única, princípio do destino, crédito integral, cálculo por fora — e diferem só no destinatário da arrecadação. Aparecem na nota com alíquotas de teste a partir de 2026 e substituem por completo os tributos antigos em 2033.
Princípios e alíquotas da transição
- Base ampla: bens, serviços e direitos, inclusive digitais e importação; exportação é imune com manutenção de créditos.
- Por fora: o tributo não está no preço, é destacado à parte — o oposto do cálculo por dentro do ICMS.
- Não cumulatividade plena: quase toda aquisição (ativo imobilizado e serviços inclusive) gera crédito imediato pelo valor destacado na nota.
- Princípio do destino: a arrecadação vai para o estado e o município de consumo; a venda interestadual deixa de ter alíquota interestadual e DIFAL.
- Alíquotas: a padrão é fixada separadamente pela União, cada estado e cada município, com referência combinada em torno de 26,5%–28%; saúde, educação, alimentos, agropecuária e outros têm redução de 60%, cesta básica 100%; alguns setores têm regimes específicos.
- 2026: ano-teste, IBS 0,1% (estadual) + 0% (municipal), CBS 0,9%, obrigatórios na nota, compensáveis com PIS/COFINS ou outros tributos federais; NF-e sem o grupo IBS/CBS é rejeitada.
- 2027: CBS integral, PIS/COFINS extintos; 2029–2032: IBS sobe enquanto ICMS/ISS descem; 2033: virada completa.
- Simples Nacional: pode permanecer no Simples (IBS/CBS dentro do DAS, comprador credita só essa parcela) ou optar por recolher IBS/CBS pelo regime regular para dar crédito integral ao comprador.
CST suportados e campos exigidos
Na categoria, as linhas de ibs_cbs[] são identificadas por cenario + tipo_pessoa e trazem situacao_tributaria (CST), classificacao_tributaria (cClassTrib) e as alíquotas. IBS e CBS usam a mesma lista de CST.
| CST | Significado | Campos exigidos |
|---|---|---|
000 | Tributação integral | p_ibs_uf · p_ibs_mun · p_cbs |
010 · 011 | Alíquotas uniformes · redução de alíquota | 011: p_red_aliq |
200 | Alíquota reduzida (redução de 60% e similares) | p_red_aliq |
220 · 221 · 222 | Ajustes especiais · tributação proporcional · redução de base | 221: proporcao · 222: p_red_bc |
400 · 410 | Isenção · imunidade (inclusive exportação) | — |
510 · 515 | Diferimento · diferimento com redução | p_dif · 515: + p_red_aliq |
550 | Suspensão | — |
620 | Tributação monofásica (combustíveis etc., ad rem por unidade) | aliquota_cbs_mono · aliquota_ibs_mono · valor_unidade_cbs · valor_unidade_ibs |
800 · 810 · 811 · 820 | Transferência de crédito · ajustes · ajustes · tributação em declaração | — |
830 | Tributação com dedução legal | valor_deducao_legal |
classificacao_tributaria) é a tabela de classificação do Fisco, com vários códigos por CST; preencha pela tabela oficial, a plataforma repassa. Em 2026, sem ibs_cbs[] configurado, a plataforma aplica as alíquotas padrão da transição.Referência de campos
| Campo | Finalidade |
|---|---|
situacao_tributaria | CST do IBS/CBS (3 dígitos). |
classificacao_tributaria | Código de classificação cClassTrib. |
p_ibs_uf · p_ibs_mun · p_cbs | Alíquotas do IBS estadual, IBS municipal e CBS (%); 0,1 / 0 / 0,9 em 2026. |
p_red_aliq · p_red_bc · p_dif · proporcao | % de redução de alíquota, % de redução de base, % de diferimento, % de proporção. |
aliquota_ibs_mono · aliquota_cbs_mono · valor_unidade_ibs · valor_unidade_cbs | Valores ad rem por unidade para a monofasia (CST 620). |
valor_deducao_legal | Dedução legal para CST 830: imposto = (base − dedução) × alíquota. |
Os detalhes da reforma (alíquotas, tabelas de classificação, regimes específicos) ainda estão sendo publicados por leis complementares e notas técnicas; esta página acompanha. Use as alíquotas vigentes.