A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é a nota fiscal eletrônica de mercadorias implantada em conjunto pela Receita Federal e pelas secretarias estaduais de fazenda (SEFAZ). Sua adoção nacional começou em 2008, e hoje ela é a forma obrigatória de emissão para todas as operações de circulação de mercadorias no Brasil (B2B e parte do B2C). A NF-e não é um "papel", e sim um arquivo XML que só passa a valer após a autorização em tempo real do fisco. O emitente envia o XML ao fisco, que retorna um recibo com o número de autorização (Protocolo de Autorização) — só então a nota passa a ter validade oficial.
Os principais tributos envolvidos na emissão da NF-e são: ICMS (imposto estadual sobre a circulação de mercadorias, 7-25%), IPI (imposto federal sobre produtos industrializados, escalonado por código NCM da mercadoria) e PIS / COFINS (contribuições federais, gradualmente substituídas pela CBS a partir de 2026). A complexidade está em que as alíquotas de ICMS são legisladas de forma independente por cada estado, e existem mecanismos como o ICMS-ST (substituição tributária) e o DIFAL (diferencial de alíquota interestadual) — justamente onde as empresas estrangeiras mais tropeçam.
Cada SEFAZ estadual opera sua própria interface de NF-e no Brasil, com regras, estabilidade e janelas de manutenção diferentes. A TF Fiscal abstrai essas diferenças e oferece uma única API RESTful + formato de dados JSON. O desenvolvedor não precisa conhecer o XSD Schema específico de nenhum estado.
Informando o código NCM da mercadoria + estado de origem + estado de destino + tipo de cliente, a plataforma calcula automaticamente a alíquota de ICMS, a substituição tributária ICMS-ST, o diferencial DIFAL interestadual, o IPI federal e o PIS / COFINS. Também pode ser combinada com a API de cálculo de impostos do Brasil.
Após o POST /v1/invoices/nfe, a plataforma realiza de forma síncrona a assinatura → envio à SEFAZ → leitura do recibo → retorno do número de autorização (chNFe). Todo o fluxo leva em média de 1 a 3 segundos. Há também o modo assíncrono: primeiro retorna um número interno e, concluída a autorização, envia o resultado por Webhook.
O cancelamento (Cancelamento) da NF-e deve ser feito em até 24 horas após a emissão; passado o prazo, é possível alterar parte dos campos pela Carta de Correção ou processar via NF-e de devolução. A TF Fiscal oferece uma API dedicada para cada uma das três operações.
Todas as notas são arquivadas automaticamente com o XML original + a cópia imprimível do DANFE, mantidos por padrão por 5 anos (exigência legal no Brasil), com possibilidade de extensão no plano Enterprise. O DANFE pode ser personalizado com logo e marca-d'água, e também enviado por e-mail diretamente ao comprador. Veja mais em Geração de PDF do DANFE.
A Emenda Constitucional EC 132/2023 deu início à reforma tributária: a CBS (contribuição federal) substituirá gradualmente o PIS / COFINS, e o IBS (imposto sobre bens e serviços) substituirá gradualmente o ICMS / ISS. O motor de regras da TF Fiscal já concluiu a adaptação aos novos campos tributários, com a coexistência dos campos antigos e novos durante o período de transição.
A capacidade de emissão de NF-e está incluída em todos os planos da TF Fiscal, do plano mensal básico até soluções corporativas personalizadas. Veja os detalhes em Planos e preços; clientes de grande volume, como grandes e-commerces, provedores de ERP e operadores 3PL, podem falar com o time comercial para obter uma solução corporativa personalizada.