O que é a DC-e
A DC-e (Declaração de Conteúdo eletrônica) é a declaração de conteúdo eletrônica do Brasil, no modelo de documento modelo 64. Quando o remetente não tem obrigação de emitir NF-e (por exemplo, pessoas físicas e não contribuintes), mas precisa transportar uma carga, deve levar junto à mercadoria uma "declaração de conteúdo", informando o que há dentro do pacote, quem envia e para quem. A DC-e é a versão eletrônica da Declaração de Conteúdo em papel, válida após a autorização da SEFAZ.
Ela não é uma nota fiscal, e sim o documento legal para o transporte de cargas por não contribuintes. Em uma blitz, se você transportar bens pessoais ou mercadorias não tributadas e não conseguir apresentar a DC-e (ou a declaração em papel), a carga pode ser apreendida. Após a digitalização, a DC-e pode ser autorizada on-line e fica registrada e consultável, sendo mais segura e confiável que a declaração em papel.
Quem precisa emitir a DC-e
- Remetentes pessoa física (CPF): envio de cargas entre pessoas (C2C); sem CNPJ, não é possível emitir NF-e
- Não contribuintes / isentos: envio por entidades fora do regime de inscrição no ICMS
- Devolução de compras no e-commerce: o comprador (pessoa física) devolve a mercadoria ao vendedor
- Bens pessoais / mudança: transporte interestadual ou intermunicipal de bens pessoais
Principais recursos da API de DC-e da TF Fiscal
1. Gere uma DC-e em conformidade com uma única chamada
Informe o remetente, o destinatário e os detalhes da carga (descrição, quantidade, valor) e gere automaticamente uma DC-e em conformidade com o modelo 64, solicitando a autorização à SEFAZ.
2. Pessoa física (CPF) e empresa (CNPJ) como ambos os sujeitos
Tanto o remetente quanto o destinatário podem ser CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresa), atendendo perfeitamente a cenários sem nota fiscal, como envios C2C e devoluções de consumidores.
3. Declaração detalhada do conteúdo da carga
Declare item a item o nome, a quantidade, a unidade e o valor da carga, formando uma lista de conteúdo completa que atende às exigências da fiscalização.
4. Todo o fluxo de autorização e cancelamento
Suporte à autorização e ao cancelamento da DC-e junto à SEFAZ, com consulta de situação em tempo real e todo o fluxo rastreável.
5. Documento imprimível para acompanhar a carga
Gere o documento imprimível da DC-e para acompanhar a mercadoria na estrada, à disposição para apresentação em blitze.
Cenários de uso típicos
- Devolução de compras no e-commerce transfronteiriço (a pessoa física devolve ao vendedor)
- Envio de cargas entre pessoas (C2C)
- Transporte de cargas por remetentes não contribuintes
- Bens pessoais, transporte interestadual de mudança
Diferenças entre DC-e, NF-e e MDF-e
- NF-e: nota fiscal emitida por contribuinte (com CNPJ e inscrição de ICMS), com impostos
- DC-e: declaração de conteúdo de pessoa física ou não contribuinte que não precisa emitir nota, sem impostos
- MDF-e: manifesto que agrega o transporte quando um veículo carrega várias cargas
Preços
A DC-e está incluída nos planos da TF Fiscal, e recomenda-se usá-la em conjunto com a API de NF-e e a API de CT-e. Veja os Planos e preços; clientes com alto volume de operações podem falar com o time comercial para receber um plano personalizado para grandes empresas.
Perguntas frequentes
P: Qual a diferença entre DC-e e NF-e?
A NF-e é a nota fiscal emitida por contribuinte (com CNPJ e inscrição de ICMS). A DC-e é o documento usado por pessoas físicas ou não contribuintes que não podem emitir nota, para declarar o conteúdo da carga e permitir o transporte legal, sem envolver impostos.
P: Uma pessoa física (só com CPF) pode emitir DC-e?
Pode. A DC-e foi justamente criada para pessoas físicas / não contribuintes que não conseguem emitir NF-e — por exemplo, quando o consumidor devolve ao vendedor um produto comprado on-line, ou em envios de itens entre pessoas.
P: Qual é o modelo de documento da DC-e?
Modelo 64 (modelo 64), autorizado pela SEFAZ, é a versão eletrônica que substitui a Declaração de Conteúdo em papel.
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