O que é o MDF-e
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o manifesto eletrônico de transporte do Brasil. Quando um veículo carrega várias NF-e ou várias CT-e, é obrigatório emitir o MDF-e para "agregá-las" em uma única declaração de transporte. O MDF-e não é uma nota fiscal, e sim a declaração oficial de "quais mercadorias, vinculadas a quais notas, este veículo está transportando em determinado período".
Em fiscalizações de estrada, os agentes exigem a apresentação do MDF-e. Se o veículo carrega 5 NF-e mas não há MDF-e emitido, isso pode ser interpretado como sonegação fiscal, resultando em apreensão da carga e multa. O transporte interestadual exige sempre a emissão do MDF-e; no transporte dentro do mesmo estado, depende das regras de cada UF.
Quem precisa emitir MDF-e
- Transportadoras (empresas de logística): ao transportar várias cargas, emitem um MDF-e por viagem do veículo
- Remetentes com transporte próprio: quem entrega com frota e motoristas próprios precisa emitir por conta própria
- Operadores 3PL / fulfillment: a emissão é obrigatória na distribuição interestadual
Principais recursos da API de MDF-e da TF Fiscal
1. Agregação automática de várias NF-e / CT-e
Basta informar a lista de NF-e (ou de CT-e) a serem carregadas, e o sistema consolida automaticamente o valor total, o peso total e a distribuição de destinos, gerando o MDF-e.
2. Vínculo completo de motorista, veículo e seguro
CPF do motorista, número da CNH, placa do veículo, número da apólice e dados da seguradora são declarados de uma só vez. É possível manter um cadastro de motoristas e veículos para reutilização.
3. Declaração dos pontos da rota de transporte
Permite declarar os pontos de transbordo, carregamento e descarregamento ao longo da rota de transporte.
4. Eventos de encerramento, cancelamento e inclusão
Ao concluir o transporte, é necessário fazer o "Encerramento" formal do MDF-e. Durante o percurso, é possível registrar eventos como inclusão de NF-e (Inclusão de NFe), alteração de motorista (Alteração de Motorista), entre outros.
5. Cadeia rastreável para fiscalização
Do MDF-e é possível rastrear as NF-e / CT-e, e das NF-e / CT-e é possível chegar ao MDF-e, formando uma cadeia de transporte completa para a fiscalização do fisco.
Cenários típicos de uso
- Transporte interestadual de grandes volumes de carga (o mais comum)
- Operação 3PL própria de armazenagem e distribuição (NF-e + CT-e + MDF-e emitidos de uma só vez na saída do armazém)
- Distribuição final a partir de centros de fulfillment de e-commerce transfronteiriço
- Consolidação de cargas de vários vendedores em um mesmo veículo (agregando NF-e de várias empresas)
Preços
O MDF-e está incluído nos planos da TF Fiscal e recomendamos usá-lo em conjunto com a API de CT-e e a API de NF-e. Veja os detalhes em Planos e preços; clientes com grande volume de transporte interestadual podem falar com o time comercial para obter uma solução corporativa personalizada.
Perguntas frequentes
P: Qual a diferença entre MDF-e e CT-e?
O CT-e é o "contrato de transporte de uma carga" (um por carga). O MDF-e é a "lista consolidada das várias cargas que estão em um mesmo veículo". O mesmo veículo transportando 10 cargas entre estados precisa de 10 CT-e + 1 MDF-e.
P: O transporte dentro do mesmo estado também exige MDF-e?
Depende das regras da UF. Estados grandes como São Paulo e Minas Gerais não exigem para o transporte interno; mas alguns estados (como RJ e BA) exigem a emissão acima de determinado valor, mesmo internamente. Recomendamos emitir sempre, para evitar riscos.
P: O que acontece se o MDF-e não for encerrado (Encerramento)?
O sistema do fisco marca o veículo como "em trânsito", e a próxima emissão de um novo MDF-e pode ser recusada. Ao concluir o transporte, é obrigatório chamar a API para encerrar o MDF-e imediatamente.
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