O que é o CT-e
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a nota fiscal eletrônica do serviço de transporte de cargas no Brasil, emitida pelo transportador (a transportadora) para o dono da carga. É complementar à NF-e: a circulação da mercadoria exige a NF-e e o transporte da mercadoria exige o CT-e. O CT-e não é apenas uma nota fiscal: é também o documento legal durante o transporte da carga — em uma blitz na estrada, a fiscalização exige a apresentação de CT-e + NF-e + MDF-e, os três documentos.
Os quatro modelos de CT-e
- CT-e Normal (modelo 57): o CT-e de transporte padrão, o mais comum
- CT-e OS (Outros Serviços, modelo 67): outros serviços de transporte, como fretamento, táxi e transporte intermunicipal de passageiros
- CT-e GTV (Globalizado de Transporte de Valor): transporte de valores
- CT-e Anulação: CT-e de anulação / reverso
Principais recursos da API de CT-e da TF Fiscal
1. Suporte a todos os modelos e modais
Suporte aos 4 modelos de CT-e + 5 modais de transporte (Rodoviário / Aéreo / Aquaviário / Ferroviário / Multimodal).
2. Vínculo automático com as NF-e de origem
Ao emitir o CT-e, declare a lista de NF-e transportadas (chaves de NFe) e o sistema valida automaticamente a situação das NF-e e faz o vínculo bidirecional. Em consultas posteriores, é possível ir do CT-e às NF-e e das NF-e ao CT-e.
3. Declaração completa de motorista, veículo e rota
O CT-e deve declarar o CPF do motorista responsável, a placa do veículo e a rota de transporte (origem → trânsito → destino). A TF Fiscal oferece a gestão de dados mestres de motoristas e veículos, evitando recadastros.
4. API para todo o fluxo de cancelamento, devolução e correção
Suporte a operações como Cancelamento (em até 24h), Carta de Correção e Anulação (CT-e reverso).
5. Geração automática de DACTE em PDF
O DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) é a cópia imprimível do CT-e e deve acompanhar o veículo. A TF Fiscal gera automaticamente o DACTE em conformidade com as normas da SEFAZ, com QR Code.
Cenários de uso típicos
- Operadores logísticos transfronteiriços: transportadoras brasileiras locais que atendem clientes em expansão internacional
- Armazéns 3PL no exterior: entrega de última milha de armazéns Shopee 3PF / AliExpress no exterior
- Vendedores com logística própria: empresas com armazém e frota de entrega próprios no Brasil
- Transporte multimodal: rastreamento de ponta a ponta na transição do transporte marítimo para o rodoviário após a chegada ao porto
Preços
A capacidade de emissão de CT-e está incluída nos planos da TF Fiscal; veja os Planos e preços. Grandes clientes com alto volume logístico, necessidade de pool de recursos exclusivo ou SLA dedicado podem falar com o time comercial para receber um plano personalizado para grandes empresas.
Perguntas frequentes
P: Não sou transportadora, sou apenas o remetente. Preciso emitir CT-e?
Não. O CT-e é emitido pelo transportador (a transportadora). Como dono da carga, você só precisa guardar o CT-e fornecido pela transportadora. Mas se você transporta sua própria carga com frota própria, precisa emitir CT-e para transporte próprio (autotransporte).
P: Qual a relação entre CT-e e MDF-e?
O CT-e é o documento contratual do "transporte de uma carga" (um por carga). O MDF-e é a declaração de transporte para quando "um veículo carrega várias cargas" (agregando vários CT-e). Os dois são usados em conjunto. Veja o
MDF-e manifesto eletrônico de transporte.
P: O transporte interestadual tem exigências especiais?
Sim. O CT-e do transporte interestadual envolve as regras tributárias de ICMS interestadual e exige a emissão simultânea do MDF-e.
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